quarta-feira, 30 de maio de 2012


Se for político Alagoano, o vendedor vai morrer de fome, pois além de ninguém querer comprar, não valem R$ 1,00... (colaboração de Álvaro da Rocha / Tá errado, Maceió).


                                          Cartaz na Praia da Avenida, vizinho a fabrica de gelo.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

O artista alagoano Domingos Annunziato Litrento ficou nacionalmente conhecido como Roberto Becker. Durante sua carreira compôs mais de 1000 músicas e muitas foram dedicadas especialmente às belezas de Alagoas e principalmente a cidade de Maceió. Algumas delas acabaram se tornando hinos municipais, tais como os hinos dos municípios de Palestina, Anadia, Maribondo e as melodias dos hinos de Dois Riachos, Santana do Mundaú e  Joaquim Gomes. A música abaixo denominada "Ruas de Maceió" homenageia os nomes de algumas ruas de Maceió e possui a particularidade de registrarem duas denominações oficiais.

Ruas de Maceió - Roberto Becker

Cada rua da cidade
Devia ter um nome só
Mas aqui é diferente
São coisas de Maceió
Primeiro de Março é Moreira Lima
Parque Rodolfo Lins é praça do pirulito
Eu tenho dito a muita gente boa
Que a rua do Sol também se chama João Pessoa
Rua da Alegria é Joaquim Távora
Rua do Sopapo é Miguel Omena
Tem gente que tem pena, mas acha correto
A rua Augusta ter o nome de Ladislau Neto
Cada rua da cidade...
Avenida da Paz é Duque de Caxias
Silvestre Péricles é rua Formosa
Parece prosa e já é demais
A rua do Apolo ser Melo Morais
Rua do Livramento é Senador Mendonça
Barão de Penedo é a rua Nova
Taí a prova veja como é
Tibúrcio Valeriano é o Beco São José

P.S. Caso queiram enviar alguma contribuição, podem fazer através do e-mail: nasruasdemaceio@gmail.com

terça-feira, 15 de maio de 2012

Exemplo de mau exemplo


Local: Praça D. Pedro II - Centro - Maceió - AL
 
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção do veículo.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Amor nas ruas


Iniciamos o blog, timidamente, mas com uma mensagem interessante encontrada em alguns pontos da nossa cidade. As fotos mostram, quiçá, a maior necessidade atual da humanidade. Mais amor e menos ganância!
As pichações estão na Rua Major Vicente Sabino - Por trás da Fiat Mavel - Farol

domingo, 6 de maio de 2012

Maceió antiga

A foto inicial desse blog retrata a Praça dos Palmares, localizada no Centro de Maceió.